CAPACITAÇÃO DEFESA CIVIL NR35

Hoje, 28/06/2022, os Agentes de Vigilância  em Saúde da SMS- Rio – CAP 5.1 participaram do treinamento para realização de trabalho em altura nos termos da NR 35, ministrado pela  Subsecretaria da Proteção e Defesa Civil do Município do Rio de Janeiro. Acidentes e Percepção de Riscos NR35.

Participaram deste encontro 15  Agentes de Vigilância em Saúde.

Objetivo do curso: Garantir a segurança dos profissionais quando estiverem em campo.

NR 35 estabelece critérios mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, com o intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    

REUNIÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Hoje 15/03/2022, no Laboratório de Informática, profissionais do Risco Não Biológico, em reunião por videoconferência com profissionais da Defesa Civil.

Participaram da reunião: 4 profissionais do Risco Não Biológico e 3 da Defesa Civil.

Objetivo: Firmar parcerias com a Defesa Civil na elaboração de ações de saúde nas Unidades de saúde da AP 5.1

AÇÕES DE PREVENÇÃO:

  • Mapeamento de áreas de riscos;
  • Capacitação da sociedade;
  • Desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;
  • Primeiros socorros.

 

CURSO NR 35 – RISCO NÃO BIOLÓGICO

Hoje 10/03/2022, no Auditório da OTICS Bangu, capacitação de NR35 – Trabalho em Altura. Participaram do curso 28 AVSs – Agente de Vigilância em saúde.

O curso foi ministrado Enf. Orlando Sodré Gomes – Gerente de Planejamento e Pesquisa da Coordenação de Estudos, Pesquisas e Treinamento da da Defesa Civil.

Tema: Noções Básicas sobre NR35:

  • Conceito e definição de NR35;
  • Condições Operacionais sobre Trabalho em Altura;
  • EPI/EPC – Equipamento de Proteção Individual e Coletivo;
  • Percepção de Risco;
  • Acidentes Profissionais e Domésticos;
  • Como Evitar Acidentes com Bichos Peçonhentos;
  • Prevenção a Maus Hábitos.

A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho.

NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

Objetivo é Definição: Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direto ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.