PNAISP

UTILIDADE PÚBLICA:

Nesta manha do dia 18/09/2024, no laboratório de informática da OTICS Bangu, treinamento extração de dados do sistema prisional – PNAISP, participaram do encontro 8 profissionais do prisional. O objetivo foi a extração de dados para a confecção do relatório de gestão accountability. O responsável do treinamento foi, Caroline Falzone – analista de informação e Joyce Augusto Do Sistema Prisional.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Caroline Falzone – analista de informação.

Os Seminários de Accountability foram iniciados no ano de 2013 nas Unidades de Atenção Primária do município do Rio de Janeiro com o objetivo de prestar contas das ações desenvolvidas pelas unidades e equipes de saúde. Além da prestação de contas, o Accountability propõe a autoavaliação das equipes, considerando os erros e acertos, compartilhando ações bem sucedidas e propondo novos caminhos para a obtenção dos resultados ainda não atingidos, os seminários se constituem em um espaço privilegiado de discussão entre os técnicos e gestores dos níveis local e central, bem como de participação social. Buscam divulgar ações bem sucedidas e discutir estratégias para a superação de desafios.

A Secretaria Municipal de Saúde, tem por objetivo coordenar e executar os serviços e as ações destinadas à proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos cidadãos, responsabilizando-se pelas ações assistenciais básicas desenvolvidas nas unidades de atenção básica do Município.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Treinamento extração de dados do sistema prisional – PNAISP.

PNAISP

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que disciplina os objetivos, as diretrizes, bem como as responsabilidades do Ministério da Saúde, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos estados e do Distrito Federal, representados pelas Secretarias de Saúde, de Justiça ou congêneres e dos municípios. As normas de operacionalização dessa política no SUS estão instituídas pelo Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que disciplina os tipos de equipes de saúde prisional e os profissionais que compõem essas equipes.

O financiamento federal em caráter de incentivo às equipes habilitadas está disposto no Título II, Capítulo II, Seção IV da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Adicionalmente, a Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2020, redefine normas para o registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS, a PNAISP prevê que os serviços de saúde no sistema prisional passem a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a Atenção Primária no âmbito prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela rede.

A Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2020, engloba todas as modalidades de equipes na mesma classificação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), ou seja, para fins de registro no CNES, qualquer uma das modalidades de eAPP devem ser classificadas com o código 74 – eAPP – Equipe de Atenção Primária Prisional. Importante destacar que as equipes devem manter o cadastro dos profissionais, carga horária e características de formação de equipe conforme previsto em portaria de habilitação referente.

A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União. A eAPP apresenta composição multiprofissional e tem a responsabilidade de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade, devendo realizar suas atividades nas unidades prisionais. O número de pessoas custodiadas e o perfil epidemiológico dessas pessoas determinarão as modalidades de equipe, bem como suas respectivas cargas horárias.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Extração de dados para a confecção do relatório de gestão accountability.

As equipes podem se organizar em quatro modalidades, o que definirá o repasse dos recursos financeiros, conforme abaixo:

  • Equipe de Atenção Primária Prisional com carga horária compartilhada entre a equipe de Saude da Familia (eSF) e a equipe de Saúde Bucal (eSB): composta por 5 profissionais, sendo as mesmas categorias profissionais da Estratégia Saúde da Família (enfermeiro, médico, técnico ou auxiliar de enfermagem, cirurgião-dentista e técnico ou auxiliar de saúde bucal), com carga horária de seis horas semanais;
  • Equipe de Atenção Primária Prisional Essencial: composta por 4 profissionais: médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e cirurgião-dentista; com carga horária de vinte ou trinta horas semanais;
  • Equipe de Atenção Primária Prisional Ampliada: composta por 5 profissionais: médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, cirurgião-dentista e mais um profissional entre: enfermeiro, médico, psicólogo, assistente social, farmacêutico, nutricionista, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; com carga horária de vinte ou trinta horas semanais;
  • Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional Ampliada: composta por 2 profissionais: psiquiatra ou médico com experiência em saúde mental e um entre: psicólogo ou assistente social; ou 3 profissionais: enfermeiro e dois profissionais entre psicólogo e/ou assistente social;
  • Profissional complementar de Saúde Bucal Equipe de Atenção Primária Prisional: um profissional técnico ou auxiliar de saúde bucal complementar a uma eAPP essencial ou ampliada;
  • Carga horária mínima da equipe: deverá atender os critérios de cobertura da população na Unidade Prisional – a) 6h semanais; b) 20h semanais; c) 30h semanais (§ 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º do Art. 4º do Capítulo I do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017);
  • 1 a 300 custodiados: eAPP de carga horária compartilhada com eSB/eSB, com 6h semanais;
  • 101 a 1.700 custodiados: eAPP Essencial ou Ampliada, com carga horária mínima de 20h semanais, que poderá ter complementação de técnico/auxiliar em saúde bucal de 20h semanais. Também poderá ter eAPP Complementar Psicossocial, de 20h ou 30h semanais;
  • a 1.701 a 2.700 custodiados: eAPP Essencial ou Ampliada, com carga horária mínima de 30h semanais, que poderá ter complementação de técnico/auxiliar em saúde bucal de 30h semanais. Também poderá ter eAPP Complementar Psicossocial, de 20h ou 30h semanais;
  • 2.701 ou mais custodiados: fica a critério do gestor de saúde a solicitação de credenciamento de mais de uma eAPP Essencial ou Ampliada, nas modalidades de 20 ou 30 horas semanais, desde que não extrapole os parâmetros de cobertura previstos para cada carga horária de equipe.
  • Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
    Profissionais do Sistema Prisional na confecção do Accountability.

 

Saiba mais clicando nos links:

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/pnaisp/sobre-a-pnaisp

Atenção Primária

Accountability

 

TREINAMENTO GT DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL

Neste dia, 07/05/20214, no laboratório de informática da OTICS Bangu, foi realizado a II Oficina de Gestão de Sistemas de Informação para inclusão e monitoramento de dados (SINAN NET / SINAN ONLINE/ SIVEP -GRIPE / e-SUS VE, promovida pela Gerência Técnica do SINAN da Coordenação de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde. O treinamento foi ministrado por,  Heloisa Correa (Gerente do GT SINAN), com conteúdo teórico pratico, que é a responsável pelo evento. O público alvo foram os gerentes técnicos da Atenção Primária Prisional. O objetivo geral foi discutir o uso das ferramentas no monitoramento dos processos de trabalho e desenvolvimento do documento. 
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, Anexo), mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região, difilobotríase no município de São Paulo. Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica. O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. É, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.