Nesta data, 14 de abril de 2025, turno da, manhã, tivemos na sala de tutoria da OTICS Bangu, a reunião da comissão de prontuário. Participaram do encontro, 6 profissionais da saúde mental, o público alvo foram os profissionais da comissão de prontuário, os assuntos abordados, na discussão sobre os prontuários, foram, avaliação dos prontuários, qualidade do histórico, seguimento e continuidade, anamnese e outros. O objetivo da reunião é estabelecer normas para avaliar a qualidade dos prontuários médicos; rever e avaliar os prontuários, durante o período de internação e após as altas, bem como, os de ambulatório, para assegurar-se de que o padrão estabelecido está sendo cumprido; avaliar a qualidade das anotações feitas no prontuário médico; quanto à clareza e legibilidade; segmento e continuidade das prescrições como verificação do seguimento e atendimento pelos profissionais de saúde. Responsável da reunião foi, Rayane dos Passos – Coordenadora técnica CAPS Lima Barreto.

Os Centros de Atenção Psicossociais ( CAPS) são pontos de atenção estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial – (RAPS), unidades que prestam serviços de saúde de caráter aberto e comunitário, constituído por equipe multiprofissional que atua sobre a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.

COMPETE À COMISSÃO: Estabelecer normas para avaliar a qualidade dos prontuários médicos; Recomendar formulários e sistemas e dar orientação para se obter um bom prontuário médico; Rever e avaliar os prontuários, durante o período de internação e após as altas, bem como, os de ambulatório, para assegurar-se de que o padrão estabelecido está sendo cumprido; Avaliar a qualidade das anotações feitas no prontuário médico; Devolver os prontuários médicos aos chefes de Serviços para que se ajustem nos padrões estabelecidos, quando for o caso; Apreciar os índices de morbidade e mortalidade ocorridos na Instituição; Revisar todos os prontuários glosados e, por amostragem os demais, sob os seguintes aspectos: Quanto à clareza e legibilidade; Qualidade do histórico do paciente e a precisão da anamnese; Diagnóstico provável e definitivo; Segmento e continuidade das prescrições: Temporalidade da transcrição dos dados dos parâmetros vitais; Forma de preenchimento e utilização de abreviaturas do CID e da nomenclatura médica; Verificação do seguimento e atendimento de enfermagem; Verificação de ultrapassagem ou antecipação da média de permanência, por patologia, devendo informar ao Diretor da Divisão Médica, sobre tais ocorrências. Exercer o poder fiscalizador do cumprimento das recomendações constantes de seus pareceres; Arquivar os pareceres e demais documentos, em local designado para esse fim, por 5 (cinco) anos, no mínimo.
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