UTILIDADE PÚBLICA
Nesta manhã do dia 17/07/2024, no laboratório de informática da OTICS Bangu, tivemos a reunião de saúde mental, participaram do encontro 7 profissionais da categoria. O assunto abordado foi ambulatório, com objetivo na organização dos fluxos de regulação, o processo de gestão do risco clínico oportuniza estabelecer prioridades para o atendimento dos usuários de saúde mental que acessam o sistema de saúde e também definir o recurso assistencial mais adequado a cada caso. O responsável pela reunião foi, Marco Aurélio de Rezende – Psicólogo responsável da saúde mental – AP 5.1.
O ambulatório de saúde mental é um dispositivo estratégico da rede de saúde mental que oferece atendimento de média complexidade, portanto especializado, às pessoas em sofrimento psíquico que se beneficiam e tenham condições de serem atendidas em consultas marcadas com intervalos de tempo semanal, quinzenal, mensal etc. Atende situações que não necessitam do suporte complexo e intensivo de um CAPS e que exijam cuidado para além daquele já oferecido pela Atenção Primária à Saúde (APS). O cuidado ambulatorial é ofertado por meio de atendimentos individuais e em grupo, realizadas por equipe multidisciplinar — que pode incluir psiquiatras, psicólogos, musicoterapeutas, enfermeiros, fonoaudiólogos ou terapeutas ocupacionais —; visitas domiciliares e ações territoriais; e oficinas terapêuticas.
A Atenção Especializada figura como serviço para dar resolutividade aos demais problemas da população, geralmente casos mais complexos, ou que exijam alta densidade tecnológica ou técnica, ou, ainda, que demandem o uso de equipamentos especializados e intervenções que utilizem tecnologias duras, como cirurgias, quimioterapia, radioterapia e procedimentos endoscópicos e oftalmológicos, e os guiados por imagem. A APS realiza, também, a coordenação do cuidado, que inclui a organização do acesso às consultas especializadas e exames complementares, quando necessário, devendo, então, garantir que o usuário trace um itinerário terapêutico que corresponda às suas necessidades, no menor tempo possível e sem prejuízo ao mesmo e ao sistema, evitando o desperdício de vagas com um consumo desnecessário das mesmas. Para atingir este objetivo, a regulação deve atuar na garantia de que os pacientes acessem as vagas quando suas situações clínicas estejam embasadas nas evidências mais atuais que justifiquem o seu uso, bem como os encaminhando no tempo adequado, respeitando sua prioridade clínica, e para um determinado prestador que atenda à demanda, de forma a corresponder ao que se pediu na solicitação. Ao profissional cabe a tarefa de solicitar a consulta, exame ou cirurgia de forma correta, fazendo-as quando possui clareza técnica baseada em evidências para tal, realizando as solicitações em campo adequado e com justificativa detalhada. Assim, o presente protocolo visa subsidiar profissionais de saúde da rede assistencial do município do Rio de Janeiro (MRJ) nas suas funções enquanto solicitantes, reguladores e executantes sobre o fluxo regulatório desta especialidade, buscando qualificar as solicitações, garantir transparência e segurança técnica para a regulação das vagas e facilitar a jornada do paciente. O presente protocolo deverá Protocolo de Regulação Ambulatorial — Psiquiatria e Saúde Mental Adulto | 5 ser visto e atualizado permanentemente, buscando adequação e compatibilidade com a linha de cuidado da psiquiatria e saúde mental adulto na cidade. Cabe destacar que, para psiquiatria e saúde mental infantojuvenil, encontra-se em construção um protocolo específico, tendo em vista a complexidade e a delicadeza do manejo clínico, e o protagonismo da Atenção Primária e da Atenção Psicossocial neste cuidado.
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