Neste dia, 13 de março de 2025, no auditório da OTICS Bangu, tivemos o encontro para o Planejamento de Assistência Farmacêutica na Atenção Primária Prisional (APP). Participaram do evento 22 profissionais, o público alvo foram os farmacêuticos da APP, os assuntos abordados foram, estratégias para a assistência farmacêutica, focada nas pessoas privadas de liberdade em 2025, o objetivo da capacitação foi o alinhamento dos fluxos, repactuar rotinas e estabelecer metas e estratégias para a assistência farmacêutica. O grupo de profissionais participaram de uma dinâmica leve, discutiram como a empatia pode enriquecer as relações, mostramos para o outro que não é complicado ter um ambiente mais colaborativo, inclusivo e humanista. A responsável do encontro foi, Kelly Alessandra Segabinazzi, farmacêutica da Assistência primária Prisional(APP) – AP 5.1.

O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica do Departamento de Assistência Farmacêutica (CGAFB/DAF/SECTICS), realiza anualmente o repasse financeiro referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da PNAISP. A transferência desse recurso foi instituída pela Portaria GM/MS n° 2.765, de 12 de dezembro de 2014, e hoje o texto integra o Título V, Capítulo VI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O CBAF/PNAISP é diferenciado e corresponde a um repasse anual de R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional. Para fins de cálculo do recurso, é utilizado o número de privados de liberdade disponibilizado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) ao Ministério da Saúde. É essencial que o estado mantenha atualizados, junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), os dados referentes ao quantitativo de pessoas privadas de liberdade em cada unidade prisional.
Os estados recebem anualmente o repasse do CBAF no âmbito da PNAISP, e os municípios aderidos à PNAISP podem pactuar a descentralização em CIB a fim de receber diretamente esse recurso. As resoluções CIB devem ser encaminhadas à CGAFB/DAF/ SECTICS por meio do endereço eletrônico sprisional.cgafb@saude.gov.br até o final do primeiro trimestre de cada exercício financeiro.
O recurso do CBAF/PNAISP deve ser executado pela Secretaria de Saúde e ser utilizado para aquisição dos medicamentos e insumos constantes nos Anexos I e IV da RENAME. É importante frisar que não há amparo legal para a transferência de recurso das Secretarias Estaduais ou Distrital de Saúde oriundos do Fundo Nacional de Saúde para as Secretarias Municipais de Saúde e para as secretarias de Administração Penitenciária ou equivalentes.


Fonte: Assistência Farmacêutica APP