UTILIDADE PÚBLICA:
Nesta data, 12/08/2024, no auditório da OTICS Bangu, turno da tarde, tivemos a previa da apresentação do plano de contingência quanto a desastres, participaram 2 profissionais da vigilância ambiental, o público são as unidades de saúde da Área Programática (AP) 5.1. O objetivo do trabalho é colocar em prática a elaboração do plano de contingência nas unidades de saúde para enfrentamento de desastres naturais na AP 5.1. Os responsáveis pela elaboração do plano são os profissionais, Ney Jr. e Simone Leite – VSA/ Risco Não Biológico.
Um Plano de Contingência (PC) é o documento que registra o planejamento elaborado a partir do estudo de uma determinada hipótese de emergência em saúde pública. A SVS definiu como prioritários os Planos de Contingência para dengue, febre amarela, influenza, hantavirose, leishmaniose visceral e manejo de desastres (inundação e seca).
O Plano de Contingência é um pré-planejamento para possíveis eventos, e serve de subsídio para a elaboração do Plano de Ação do Evento (PAE). No PC estarão previstas as responsabilidades de cada organização, as prioridades e medidas iniciais a serem tomadas e a forma como os recursos serão empregados para uma determinada tipologia de emergência em saúde pública.
Os PCs devem ser testados por meio de simulados e modificados sempre que necessário. Pode ocorrer ainda que o Plano de Contingência precise ser readequado, durante a resposta, com base nos fatos concretos da evolução do evento. Devem também ser aprimorados à luz das lições apreendidas.
O Plano de Contingência é, portanto, instrumento fundamental para nortear a resposta à determinada tipologia de emergência em saúde pública no âmbito do Centro de Operações de Emergência em Saúde. A elaboração e a revisão dos Planos de Contingência são de responsabilidade das áreas técnicas competentes da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Saiba mais clicando aqui: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/resposta-a-emergencias/planos-de-contingencia